(DOE de 26.12.2023) Altera dispositivos da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “…………………………AGROPECUÁRIAI AGRÍCOLAS………. ………………………. ……….. ……….. ……….. ………..I-12 CACAU Kg AMÊNDOA 16,69 16,69I-12.1 CACAU Kg POLPA 10,67 10,67………. ………………………. ……….. ……….. ……….. ……….” ……………………….. “OUTROS PRODUTOS………. ………. ………. ………. ………. II SUCATAS EM GERAL………. ………………………. ……….. ……….. ………..II-2 PAPEL PAPELÃO APARAS Kg 0,75 0,75II-3 PLÁSTICOS EM RESÍDUOS Kg 0,45 0,45………. ……………………… . ………. . ……….. ……….” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIORSecretário de Estado da Fazenda