Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA SEFA/GS N° 988, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 26.12.2023) Altera dispositivos da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “…………………………AGROPECUÁRIAI AGRÍCOLAS……….   ……………………….   ………..   ………..   ………..   ………..I-12   CACAU   Kg   AMÊNDOA   16,69   16,69I-12.1   CACAU   Kg   POLPA   10,67   10,67……….   ……………………….   ………..   ………..   ………..   ……….” ……………………….. “OUTROS PRODUTOS……….  ……….  ……….  ……….  ……….  II SUCATAS EM GERAL……….   ……………………….   ………..   ………..   ………..II-2   PAPEL PAPELÃO APARAS   Kg   0,75   0,75II-3   PLÁSTICOS EM RESÍDUOS   Kg   0,45   0,45……….   ………………………  . ……….  . ………..   ……….” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIORSecretário de Estado da Fazenda

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email