(DOE de 04.01.2024) Altera o Anexo III da SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 153/99, que dispõe sobre a Tabela de Codificação de Receitas Estaduais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental N° 2615-P, de 07 de novembro de 2022, RESOLVE: Art. 1° Fica acrescentado o código 9350 à alínea “i” do item 1 da Tabela de Codificação de Receita Estaduais, constante do Anexo III da SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 153/99, de 24 de junho de 1999, com a seguinte redação: “1 – […] i) […] 9350 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 02 de janeiro de 2024. (assinatura eletrônica) MANOEL SUEIDE FREITAS Secretário de Estado da Fazenda