(DOE de 15.01.2025) Altera a Portaria SEFAZ n° 1060/2024/GABSEC, de 7 de novembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins – Refis-TO, de que trata a Lei n° 4.625, 18 de dezembro de 2024. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 19 da Lei n° 4.625, 18 de dezembro de 2024, RESOLVE: Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 1060/2024/GABSEC, de 7 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°…………………………………………………………………………….. Parágrafo único. Para usufruir dos incentivos previstos no Programa, o sujeito passivo deve fazer adesão ao Refis-TO até o dia 31 de março de 2025”. (NR) “Art. 2° O requerimento de adesão ao Refis-TO será realizado diretamente na página da Secretaria da Fazenda, com prazo final para pagamento até 15 de abril de 2025, tanto para quitação à vista quanto para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento. ……………………………………………………………………………….” (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DONIZETH A. SILVASecretário de Estado da Fazenda