(DOE de 20.01.2026) Altera a Portaria SEFAZ n° 818, de 11 de agosto de 2025, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins – Refis – TO, de que trata a Lei N° 4.910, de 16 de dezembro de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 18 da lei n° 4.910, de 16 de dezembro de 2025, RESOLVE: Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 818, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “……………………………………………………………………………………… Art. 1° …………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………… Parágrafo único. Para usufruir dos incentivos previstos no Programa, o sujeito passivo deve fazer adesão na vigência do Refis – TO, até o dia 03 de Fevereiro de 2026. Art. 2° A adesão ao Refis – TO será realizada diretamente na página da secretaria da Fazenda, com prazo para pagamento até dia 03 de Fevereiro de 2026, tanto para quitação a vista, quanto para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento. ………………………………………………………………………………..” (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DONIZETH A. SILVASecretário de Estado da Fazenda