(DOE de 09.02.2026) Altera a Portaria SEFAZ n° 1.296, de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, após o prazo definido no Manual de Orientação do Contribuinte e adota outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no parágrafo único do art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 1.296, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “……………………………………………………………………………………. Art. 2° ……………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………….. § 1° Para o cancelamento da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, relativa à circulação de animais, deve ser anexada ao processo a Guia de Trânsito Animal – GTA, com o status de cancelada. § 2° O processo relativo ao pedido de cancelamento previsto no caput deste artigo, deve obedecer aos trâmites dispostos no art. 3° desta Portaria.” (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DONIZETH A. SILVASecretário de Estado da Fazenda