Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 1.017, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 15.10.2025) Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, originalmente previsto na Portaria SEFAZ n° 1.236, de 26 de dezembro de 2024, e adota outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 42, § 1°, II, da Constituição do Estado, com fulcro nos artigos 77, V, 79-A e 79-B, II, § 1°, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, no art. 4°, § 5°, e art. 5°, da Lei 3.014, de 30 de setembro de 2015 e no Decreto 1.660, de 18 de dezembro de 2002, bem como a Lei Federal n° 9.503/1997, CONSIDERANDO, a necessidade de adequar o calendário fiscal e administrativo em virtude de demandas de ordem econômica e social, CONSIDERANDO, a conveniência administrativa de unificar e prorrogar o prazo para pagamento do IPVA, a fim de melhor atender aos contribuintes e usuários dos serviços públicos; RESOLVE: Art. 1° Fica prorrogado até o dia 15 de dezembro de 2025 o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2025, quanto aos veículos registrados no Estado do Tocantins, alterando-se, por consequência, a data originalmente prevista na Portaria SEFAZ n° 1.236, 26 de dezembro de 2024, na conformidade…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email