(DOE de 22.10.2025) Dispõe sobre a obrigação e os prazos para realização do credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual, do art. 11 da Lei n° 4.232, de 04 de outubro de 2023 e do art. 5° do Decreto n° 6.759, de 25 de março de 2024, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer prazos para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem no § 1° do art. 3° do Decreto no 6.759/2024, nos termos da Lei n° 4.232/2023, que institui a comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC. Art. 2° Devem se credenciar ao DEC: I – até o dia 1o de novembro do corrente ano os contribuintes: a) estabelecidos neste Estado, que possuam Termo de Acordo de Regimes Especiais ativos para usufruir dos benefícios fiscais concedidos por força de leis especificas; b) estabelecidos em outras Unidades da Federação inscritos no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado do Tocantins – CCI-TO com situação cadastral ativa, suspensa voluntária e suspensa de ofício; c) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referentes aos veículos adquiridos a partir da vigência desta Portaria. II – até o dia 1° de janeiro…