(DOE de 30.11.2023) Revoga a Portaria SEFAZ n° 201, de 6 de março de 2018, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTE-e, após o prazo definido no “Manual de Integração – Contribuinte”. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° Fica revogada a Portaria SEFAZ n° 201, de 6 de março de 2018, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTE-e, após o prazo definido no “Manual de Integração – Contribuinte”. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS Secretário de Estado da Fazenda