(DOE de 29.11.2024) Altera a Portaria SEFAZ n° 1060/2024/GABSEC, de 7 de novembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins – Refis-TO, de que trata a Medida Provisória n° 27, de 7 de novembro de 2024. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 19 da Medida Provisória n° 27, de 07 de novembro de 2024, RESOLVE: Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 1060/2024/GABSEC, de 7 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°……………………………………………………………………………… Parágrafo único. Para usufruir dos incentivos previstos no Programa, o sujeito passivo deve fazer adesão ao Refis-TO até o dia 16 de dezembro de 2024”. (NR) “Art. 2° O requerimento de adesão ao Refis-TO será realizado diretamente na página da Secretaria da Fazenda, com prazo final para pagamento até 20 de dezembro de 2024, tanto para quitação à vista quanto para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento. ………………………………………………………………………………” (NR) Art. 10 A atualização do crédito tributário prevista na Medida Provisória n° 27, de 7 de novembro de 2024, não exclui a posterior…