(DOE de 04.12.2023) Altera a Portaria SEFAZ n° 417, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, instituído pela Medida Provisória n° 14, de 19 de maio de 2023 e a Portaria SEFAZ n° 914, de 11 de outubro de 2023, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, de que trata a Portaria Sefaz n° 417/2023/GABSEC, de 22/05/2023. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° O art. 5° da Portaria SEFAZ n° 417, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° O parcelamento somente será confirmado com a assinatura do “Termo de Acordo de Parcelamento” com prazo para pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE referente à primeira parcela com data limite de 22/12/2023 e apresentação do termo com prazo impreterível até 29/12/2023.”(NR) Art. 2° O art. 1° da Portaria SEFAZ n° 914, de 11 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica prorrogado até o dia 22…