(DOE de 22.12.2023) Dispõe sobre o lançamento, a cobrança e o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente ao exercício de 2024, fixa o calendário do exercício de 2024 e adota outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, II, da Constituição do Estado e com fulcro nos artigos 77, V, 79-A e 79-B, II e § 1°, da Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, RESOLVE: Art. 1° O IPVA do exercício de 2024 tem os prazos de pagamento conforme fixado para a parcela única sem desconto, constante da Tabela I do Anexo I a esta Portaria. § 1° Na transferência de propriedade ou jurisdição, onde o imposto ainda não tenha sido recolhido, a data para pagamento é a mesma do evento, devendo o imposto ser recolhido para o município de origem, ressalvado o disposto na Lei n° 4.172, de 14 de junho de 2023. § 2° O contribuinte ou responsável pode optar pelo pagamento do IPVA previsto no caput deste artigo em até 10 (dez) parcelas mensais, em caso de antecipação do pagamento, desde que o valor da parcela não seja inferior a…