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PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 1.231, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 22.12.2023) Altera a Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da Pauta Fiscal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no parágrafo único do art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1° O Anexo único à Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único a esta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024. JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOSSecretário de Estado da Fazenda

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