(DOE de 27.12.2024) Dispõe sobre o lançamento, a cobrança, a forma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025 e fixa o calendário de vencimento das parcelas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o , II, da Constituição do Estado e com fulcro nos artigos 77, V, 79-A e 79-B, II e §1o , da Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, RESOLVE: Art. 1° O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o exercício de 2025, será lançado, cobrado e pago conforme as disposições estabelecidas nesta Portaria, incluindo as formas de pagamento, os prazos e as condições para a quitação do tributo. §1° Na transferência de propriedade ou jurisdição, caso o imposto ainda não tenha sido quitado, o prazo para pagamento será o mesmo da data do evento, devendo o imposto ser recolhido para o município de origem, ressalvado o disposto na Lei n° 4.172, de 14 de junho de 2023. § 2° O contribuinte ou responsável poderá optar pelo pagamento do IPVA, sem desconto, em até 10 (dez) parcelas mensais, desde que o valor da parcela não seja inferior a…