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PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 1.263, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 16.01.2026) Altera a Portaria SEFAZ n° 884/10, que institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “a” do art. 384-B, e do § 2° do art. 384-C do Regulamento do ICMS, RESOLVE: Art. 1° A Portaria Sefaz n° 884/2010, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: “…………………………………………………………………………………… Art. 1° São instituídas as tabelas previstas no item 5 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD), instituído pelo ATO COTEPE/ICMS N° 44/18, com os códigos de ajustes e informações adicionais da Apuração da Escrituração Fiscal Digital: ……………………………………………………………………………………. Art. 5° A As empresas do Setor de Comunicações ficam obrigadas à escrituração de suas operações de forma analítica, utilizando o registro 730 e filhos (REGISTRO ANALÍTICO NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62). .”(NR) Art. 2° O anexo I à Portaria SEFAZ n° 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: CódigoDescriçãoData Início vigênciaData fim vigênciaTO034020ICMS, ESTORNO DE DÉBITO, prestação de serviços de comunicação01/11/2025  .”(NR)…

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