(DOE de 23.02.2026) Altera a Portaria SEFAZ n° 381, de 24 de maio de 2022, que dispõe sobre os procedimentos relativos à transferência de crédito acumulado decorrente de operações de exportação realizadas por estabelecimento de produtor rural e de cooperativa de produtores rurais e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 381, de 24 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° Estabelecer os procedimentos para reconhecimento de créditos acumulados por estabelecimento industrial, exceto frigorífico, de produtor rural e de cooperativa de produtores rurais decorrentes de exportação e para autorização de transferência de que tratam os arts. 27-A a 27-F, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006. Art. 2° O estabelecimento industrial, exceto frigorífico, o produtor rural ou a cooperativa de produtores rurais detentores do crédito acumulado decorrentes de exportação devem preencher o formulário “Requerimento de Reconhecimento do Saldo Credor a ser Transferido – RESCAT” previsto no Anexo único a esta Portaria, disponibilizado no Portal do Contribuinte, no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br. …………………………………………………………………………………. Art. 5° ………………………………………………………………………… Parágrafo único. Na “Identificação do Crédito a Ser Transferido”, no campo 2…