(DOE de 10.04.2026) Dispõe sobre a denegação da autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: CAPÍTULO IDAS HIPÓTESES DE DENEGAÇÃO Art. 1° Será denegada a autorização de uso e o recebimento de documentos fiscais eletrônicos para o contribuinte que: I – não cumprir com as obrigações principais por 3 (três) meses consecutivos ou 4 (quatro) meses alternados; II – realizar operações ou prestações, dentro do mês, em quantidade superior a 5 (cinco) vezes o valor do seu capital social; III – realizar operações ou prestações rotineiramente e não estar recolhendo os tributos devidos por 2 (dois) meses ou mais, exceto as operações e prestações com benefício fiscal, do qual decorra a desobrigação de recolhimento do imposto, isentas ou destinadas à exportação; IV – realizar operações de saídas de mercadorias sem possuir a correspondente quantidade de entradas que acobertem essas saídas, caracterizando operações não efetivas; V – emitir documento fiscal que, no trânsito de mercadoria, foi apreendido e constatada sonegação, fraude ou simulação, em operações de fiscalização realizada pelo fisco estadual ou de outra Unidade da Federação; VI – não…