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PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 320, DE 13 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 15.04.2026) Dispõe sobre Procedimentos de Autorregularização de Débitos Fiscais com a Fazenda Pública Estadual. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição Estadual, Considerando que a Secretaria da Fazenda, com o objetivo de evitar a inscrição em dívida ativa, ajuizamento de execuções fiscais ou outras restrições administrativas, está permitindo ao contribuinte a Autorregularização Fiscal. RESOLVE: Art. 1° Implementar procedimentos para Autorregularização dos contribuintes inadimplentes relativos aos débitos declarados e não recolhidos, não constituídos ou quaisquer valores identificados através de inconsistências detectadas pelo cruzamento de dados constantes nos sistemas de malha fiscal disponíveis. Art. 2° A implementação dos procedimentos de que trata o artigo anterior terá inicio com a emissão do ALERTA, através do canal oficial de comunicação – Domicilio Eletrônico do Contribuinte – DEC para Autorregularização. Art. 3° Não havendo a Autorregularização, o sujeito passivo será notificado das restrições cadastrais impostas, bloqueio operacional com denegação da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, conforme o caso, dentre outras medidas fiscais. Parágrafo único. A notificação deverá conter todas as informações necessárias ao enquadramento normativo correto, incluindo, desde o valor utilizado como base de cálculo, percentual de multas e acréscimos legais aplicados. Art. 4° Quando se tratar de Imposto…

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