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PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 366, DE 30 de abril de 2026

(DOE de 30.04.2026) Altera a Portaria SEFAZ n° 320, de 13 de abril de 2026, que dispõe sobre procedimentos de autorregularização de débitos fiscais com a Fazenda Pública Estadual. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 320, de 13 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “…………………………………………………………………………………….. Art. 3°……………………………………………………………………….. Parágrafo único. A notificação deverá conter todas as informações necessárias ao enquadramento normativo correto, incluindo o valor do ICMS, a descrição da infração e da penalidade e a base legal para cobrança de juros de mora (art. 131 da Lei n° 1.287, de 28 de janeiro de 2001). ………………………………………………………………………………………. Art. 4° Quando se tratar de Imposto Declarado e Não Recolhido, a notificação deverá conter de forma clara, o valor do ICMS declarado, a descrição da infração (inciso VIII do artigo 44 da Lei n° 1.287/01), a penalidade (inciso I do art. 48 da Lei n° 1.287/01) e da base legal para cobrança de juros de mora (art. 131 da Lei n° 1.287/01). (NR)” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 2026. DONIZETH A. SILVASecretário de Estado da Fazenda

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