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PORTARIA SEFAZ N° 002, DE 07 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 09.01.2025) Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2025, a ser fornecido pela Vibra Energia S/A com crédito presumido do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no inciso XXXIII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n ° 21.400, de 10 de dezembro de 2002; Considerando ainda a Portaria n° 393, de 23 de dezembro de 2024, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de dezembro de 2024, RESOLVE: Art. 1° Fica estabelecida a cota anual de até 2.190.306,55 (dois milhões, cento e noventa mil trezentos e seis e cinquenta e cinco) litros de óleo diesel a ser distribuída com crédito presumido do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2025, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme anexos I, II e III desta Portaria. Art. 2° Fica a Vibra Energia…

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