(DOE de 12.02.2026) Disciplina a formalização da declaração, para fins de obtenção de benefícios fiscais, exigida no artigo 8° do Decreto n° 1.795, de 30 de dezembro de 2025, que regulamentou o artigo 2° da Lei n° 12.709, de 24 de outubro de 2024, a qual “estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial, com o objetivo de promover a livre iniciativa, o desenvolvimento dos municípios e a redução das desigualdades sociais e regionais, e dá outras providências”. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 1.795, de 30 de dezembro de 2025, pelo qual foi regulamentado o artigo 2° da Lei n° 12.709, de 24 de outubro de 2024 (DOE de 25/10/2024), que “estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial, com o objetivo de promover a livre iniciativa, o desenvolvimento dos municípios e a redução das desigualdades sociais e regionais”; CONSIDERANDO que o aludido Decreto n° 1.795/2025, em seu artigo 8°, exige que o contribuinte enquadrado nas respectivas disposições, interessado na fruição de benefício fiscal no âmbito…