(DOE de 30.01.2026) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” , da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, nos §§ 2° ao 5° do art. 2° do Decreto n° 40.211, de 29 de abril de 2020, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1° Fica acrescida a alínea “ h” ao inciso II do art. 1° da Portaria n° 00079/2025/SEFAZ, de 23 de abril de 2025, com a seguinte redação: “h) queijo coalho, queijo de manteiga, requeijão cremoso, muçarela processada, ricota, manteiga da terra, manteiga de primeira qualidade, bebida láctea, iogurte e doce de leite, provenientes de outra unidade da Federação ou importados pela Paraíba.” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2026. MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHOSecretário de Estado da Fazenda