(DOE de 30.01.2026) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “ a” e “ d” do inciso VIII do art. 3° da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1° As operações e prestações com produtos laticínios derivados de leite de origem animal estarão sujeitas à aplicação de pauta fiscal, de que trata a alínea “g” do inciso I do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, nos termos do Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único. O Anexo Único a que se refere o “caput” deste artigo será publicado por meio de ato do Secretário de Estado da Fazenda no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria. Art. 2° Ficam revogados os itens do Grupo de Pauta “LEITE, QUEIJOS E MANTEIGAS” do Anexo da Portaria n° 082/GSER, de 5 de abril de 2013. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2026. MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHOSecretário de…