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PORTARIA SEFAZ N° 029, DE 22 JANEIRO DE 2025

(DOE de 27.01.2025) Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 328, de 27 de novembro de 2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 328, de 27 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: PRODUTO/MARCA/TIPOVALOR (R$)REFRIGERANTE………………………………………………………………………………………………………Refrigerante em garrafa pet de 500 ml a 600 ml……Aquarius Fresh (todos)…Benevi Limão2,49Coca-Cola 500 ml (todos)………………………………………………………………………………………………………………Refrigerante em lata de 300 a 355 ml……Guaraná Antarctica Multpack 6 unid…Guaraná Antarctica / Zero Multpack 12 unid29,88Guaraná Antarctica 310 ml (todas)………………………………………………………………………………………………………………ÁGUA TÔNICA………………………………………………………………………………………………………Água tônica…

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