(DOE de 14.02.2026) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e pelos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023 RESOLVE: Art. 1° Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – UFR/PB, de R$ 71,67 (SETENTA E UM REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), para R$ 71,91 (SETENTA E UM REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de março de 2026. MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHOSecretário de Estado da Fazenda