(DOE de 27.02.2026) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “d” do inciso VIII do art. 3° da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer os valores da relação a seguir constante do Anexo Único a que se refere o parágrafo único do art. 1° da Portaria n° 00022/2026/SEFAZ, de 27 de janeiro de 2026, para efeitos de atualização da pauta fiscal de produtos laticínios derivados de leite de origem animal. “Anexo Único da Portaria n° 00022/2026/SEFAZ, de 27/01/2026 GRUPO DE PAUTA: DERIVADOS DE LEITE DE ORIGEM ANIMALClassificação do Produto por NomeUnidade de MedidaValor da Pauta R$Bebida Láctea200 ml3,49Bebida Láctea250ml6,99Bebida Láctea850ml a 900ml8,99Bebida Láctea1000ml9,99Iogurte90g a 110g3,05Iogurte150g a 200g10,29Iogurte400g a 500g9,68Manteiga200g a 250g14,99Manteiga500g25,00Queijo Coalho1kg37,99Queijo Muçarela1kg35,00Requeijão180g a 200g10,49Requeijão180g a 220g12,30Requeijão400g a 420g22,09 ”. Art. 2° Prevalecer o valor efetivo do produto ou mercadoria no documento fiscal, para efeito de base de cálculo para o ICMS, quando este for superior ao valor mínimo, ora estabelecido na tabela da pauta fiscal de produtos e mercadorias. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor…