(DOE de 30.01.2026) Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel pelas empresas ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito da Região Metropolitana de Aracaju, a ser fornecido pelas distribuidoras e fornecedoras de óleo diesel com crédito presumido do ICMS durante o mês de fevereiro de 2026 e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no inciso XXXVII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002; Considerando ainda as informações apresentadas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT Aracaju, através do Protocolo e-DOC n° 016000.02985/2026-9, de 19 de janeiro 2026, RESOLVE: Art. 1° Fica estabelecida a cota mensal de 990.000 (novecentos e noventa mil) litros de óleo diesel a ser distribuída com o crédito presumido de que trata o inciso XXXVII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n ° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 – RICMS/2002, referente ao período de 1° a 28 de fevereiro de 2026, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada empresa operadora de transporte…