(DOE de 05.02.2026) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 4.059-P, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial n° 13.550, de 7 de junho de 2023; Considerando o disposto no inciso XII do art. 4° do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ n° 513, de 20 de junho de 2023; Considerando o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998; Considerando o Despacho n° 14/2026/SEFAZ – DIGOVE (SEI 0019161893) exarado pela Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE; CONSIDERANDO o Despacho n° 161/2026/SEFAZ – CGSARE (SEI 0019274070) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0715.012495.00083/2025-10. RESOLVE: Art. 1° Alterar, conforme o Anexo Único desta Portaria, o item II – SAÍDAS, subitem 10. POLPAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria n° 333, de 11 de novembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Rio…