(DOE de 13.02.2026) Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO CESTPRODUTO/MARCA/TIPOVALOR (R$)………………………………………………………………………….ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ML……Santa Joana…03.005.00Serrana0,35…outras…ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ML……Santa Joana…03.005.00Serrana0,50…Outras…………………………………………………………………………….ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFÃO DE 20 LITROS…São Cristóvão…03.025.00Serrana4,70…Outras…. ”(NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data…