(DOE de 31.03.2026 – Edição Extra) Estabelece os critérios, as condições e os limites para a utilização e transferência de créditos outorgados de ICMS por estabelecimentos industriais produtores de Etanol Anidro Combustível – EAC, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, e, CONSIDERANDO a publicação dos Decretos n° 1.797, de 30 de dezembro de 2025, e n° 1.915, de 3 de março de 2026, o qual acrescentou o artigo 21-D ao Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios, condições e limites, individuais e globais, para a fruição dos créditos outorgados previstos no mencionado dispositivo; RESOLVE: Art. 1° Esta Portaria disciplina os procedimentos para fruição e transferência do crédito outorgado de ICMS relativo à produção de Etanol Anidro Combustível (EAC), concedido por Resolução CONDEPRODEMAT, para estabelecimentos enquadrados nas CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 e 1931-4/00. Art. 2° A utilização dos créditos fica sujeita aos seguintes limites: I – Limite Global: o montante aprovado nos termos do artigo 1°-C da Resolução CONDEPRODEMAT n° 040/2019, de 6 de dezembro de 2019; II – Limite Individual: o valor mensal passível de fruição pelo estabelecimento industrial, composto pela soma de:…