(DOE de 27.03.2026) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “ d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1° Incluir no Anexo Único da Portaria n° 00213/2025/SEFAZ, de 25 de novembro de 2025, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais: Fabricante / Distribuidor: SOARESTipo: REFRIGERANTEMarca: ADS Água Saborizada (Sabores)Tipo de Embalagem: LataCapacidade: 269 mlEAN / GTIN (unitário): –Preço Sugerido: R$ 4,55 Fabricante / Distribuidor: SOARESTipo: ENERGÉTICOMarca: ADS Energy Drink (Sabores)Tipo de Embalagem: LataCapacidade: 269 mlEAN / GTIN (unitário): –Preço Sugerido: R$ 4,75 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2026. MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHOSecretário de Estado da Fazenda