(DOE de 25.02.2026) Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO CESTPRODUTO / MARCA / TIPOVALOR (R$) ………………………………………………………………………… ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ML … …Dinda…03.005.00Ekobom0,35…Entre Rios… … Lev03.005.04Meleve0,36Monte Claro … ………………………………………………………………………… …ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ML… … …É Leve…03.005.04Ekobom0,79…Entre Rios… … …Loa…03.005.04Meleve0,79…Minalba… … ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 A…