(DOE de 26.02.2026) Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de março de 2026. Ato publicado no DOE/SE n° 29.836, página n° 9 em 26/02/2026 e no DEF/SE Edição n° 35/2026, em 26/02/2026. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE, RESOLVE: Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 80,69 (oitenta reais e sessenta e nove centavos), para o mês de março de 2026. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2026. Aracaju, 24 de fevereiro de 2026, 205° da Emancipação Política de Sergipe. Sarah Tarsila Araújo AndreozziSecretária de Estado da Fazenda