(DOE de 21.05.2026) Altera a Portaria n° 048/2026-SEFAZ, de 27/03/2026 (DOE 31/03/2026), que estabelece os critérios, as condições e os limites para a utilização e transferência de créditos outorgados de ICMS por estabelecimentos industriais produtores de Etanol Anidro Combustível – EAC, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, e, CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, especificamente quanto aos procedimentos de escrituração fiscal digital; RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados o inciso II do caput e o § 3° do artigo 4° da Portaria n° 048/2026-SEFAZ, de 27/03/2026 (DOE 31/03/2026), que estabelece os critérios, as condições e os limites para a utilização e transferência de créditos outorgados de ICMS por estabelecimentos industriais produtores de Etanol Anidro Combustível – EAC, e dá outras providências, bem como acrescentados o inciso II-A ao caput e o § 4° ao citado artigo, passando a vigorar na forma assinalada: “Art. 4° (…) (…) II – os créditos, quando utilizados, deverão ser totalizados no Registro 1200 e detalhados no Registro 1210, mediante os códigos da Tabela 5.5 do SPED Fiscal de Mato Grosso (MT01 ou MT41, conforme a destinação); II-A – para fins de controle do crédito acumulado de EAC, o estabelecimento…