(DOE de 10.03.2026) Acrescenta o art. 2°-A a Portaria SEFAZ n° 0060/2026, de 24 de fevereiro de 2026, que alterou o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 390/2016, de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre a Classificação das Receitas Estaduais e dá providências correlatas. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, Considerando o disposto na Lei n° 9.554/2024 e regulamentado pelo art. 805-C do Regulamento do ICMS, RESOLVE: Art. 1° Fica acrescentado o art. 2°-A a Portaria SEFAZ n° 0060/2026, de 24 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2°-A. Os contribuintes poderão efetuar o pagamento utilizando a código de receita 0158 – Autorregularização, em relação a fatos geradores ocorridos em data anterior a produção de efeitos desta portaria.” (NR) Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2025. Aracaju, 04 de março 2026, 205°…