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PORTARIA SEFAZ N° 079, DE 23 DE ABRIL DE 2025

(DOE de 24.04.2025) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, nos §§ 2° ao 5° do art. 2° do Decreto n° 40.211, de 29 de abril de 2020, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e Considerando a necessidade de manutenção de atualização dos Termos de Acordos vigentes, regulamentados por meio do Decreto n° 40.211, de 29 de abril de 2020, sem que seja necessário fazer alterações pontuais em todos estes Termos, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer a lista, inframencionada, de mercadorias e operações não abrangidas pelos benefícios concedidos nos termos do Decreto n° 40.211, de 29 de abril de 2020, e do Decreto n° 40.447, de 19 de agosto de 2020, salvo previsão expressa em Termo de Acordo. I – Nas operações internas e interestaduais com: a) Combustíveis e Lubrificantes, exceto coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB; b) Cimentos de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;…

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