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PORTARIA SEFAZ N° 087, DE 09 DE MAIO DE 2023

(DOE de 10.05.2023) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, RESOLVE: Art. 1° O § 5° do art. 1° da Portaria n° 00082/2023/SEFAZ, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 5° Para efeitos do disposto no inciso III do § 2° deste artigo, as Distribuidoras de Combustíveis ou Transportadores e Revendedores Retalhistas – TRR deverão efetuar a venda com a redução prevista, observando a quota de cada empresa e solicitar restituição, nos termos do artigo n° 392 do Regulamento do ICMS – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, devendo o valor a ser res- Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de maio de 2023. MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHOSecretário de Estado da FazendaMatrícula N° 171.798-7

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