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PORTARIA SEFAZ N° 087, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 21.10.2025) Dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – DANFE-COM, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF n° 7/2022, de 7 de abril de 2022 (DOU de 12/04/2022), que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica; CONSIDERANDO o disposto no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, divulgado pelo ATO COTEPE/ICMS n° 26/2023, de 22/03/2023, que dispõe sobre as especificações e critérios técnicos da NFCom e do DANFE-COM; CONSIDERANDO as disposições contidas na Seção XXVIII-D do Capítulo I do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que disciplinam o uso e a obrigatoriedade de uso da NFCom e do respectivo DANFE-COM no Estado de Mato Grosso; RESOLVE: CAPÍTULO IDISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1° Esta portaria dispõe sobre as…

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