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PORTARIA SEFAZ N° 101, de 30 de julho de 2025

(DOE de 06.08.2025) Altera a Portaria n° 125, de 29 de junho de 2020 (DOE 1°/9/2020), que disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA; CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 1.229, de 29 de dezembro de 2021, que concedeu isenção de IPVA para veículo movido a Gás Natural Veicular (GNV), nos termos autorizados pela Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000, observada a redação conferida pela Lei n° 11.490, de 26 de agosto de 2021; CONSIDERANDO, por sua vez, a redação vigente do artigo 8° do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, em decorrência da alteração anunciada pelo Decreto n° 1.198, de 26 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a prerrogativa conferida à Secretaria de Estado de Fazenda pelo § 11 do artigo 7° do aludido Decreto n° 1.977/2000, no que se refere à edição de normas complementares; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária, a fim de conferir mais clareza e objetividade à norma, mantendo a harmonia entre os respectivos conteúdos com…

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