(DOE de 24.07.2025) Revoga a Portaria n° 183/2018-SEFAZ, de 13/11/2018 (DOE de 13/12/2018), que “institui o Regime de Estimativa de que tratam os artigos 133 a 139 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212/2014, para o segmento de venda a varejo de eículos automotores usados”, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense; CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que estão tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência está expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência, além daqueles que estão em desuso, em função da perda da respectiva aplicabilidade; CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, por força do disposto no respectivo artigo 39, adotou “o regime de apuração normal do ICMS,…