(DOE de 11.02.2026) Altera a Portaria SEFAZ n° 818, de 11 de agosto de 2025, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins – Refis – TO, de que trata a Lei n° 4.910, de 16 de dezembro de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 18 9 da Lei n° 4.910, de 16 de dezembro de 2025, RESOLVE: Art. 1° O art. 2° da Portaria SEFAZ n° 818, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° A adesão ao Refis -TO será realizada diretamente na página da Secretaria da Fazenda, com prazo para pagamento até dia 13 de fevereiro de 2026, tanto para quitação à vista, quanto para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.”(NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2026. DONIZETH A. SILVASecretário de Estado da Fazenda