(DOE de 15.08.2025) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “d” do inciso VIII do art. 3° da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1° O art. 5° da Portaria n° 00274/2017/GSER, de 27 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° A concessão e a fruição da sistemática autorizada nesta portaria ficam condicionadas ao cumprimento das obrigações principal e acessórias perante a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB, pelo sujeito passivo por Substituição Tributária concedente e/ou concessionária, devidamente identificado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nos prazos e nas formas previstos no Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e nas demais normas instituídas pela legislação estadual.”. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHOSecretário de Estado da Fazenda