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PORTARIA SEFAZ N° 151, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 08.10.2025) Disciplina o procedimento para reconhecimento do direito à alíquota reduzida do IPVA, aplicável a veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA; CONSIDERANDO a disponibilização da plataforma digital para facilitar o atendimento aos contribuintes, denominada Portal de Atendimento ao Contribuinte – e-PAC, consistente em alternativa on-line para a solicitação de diversos serviços fiscais e tributários, dispensando a necessidade de comparecimento presencial e/ou do ingresso de processo eletrônico, via e-Process; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos a serem realizados no âmbito do e-PAC, para o reconhecimento de veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, para fins de recolhimento do IPVA, nos termos do inciso I-B do caput do artigo 6° do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000; CONSIDERANDO o disposto no § 6° do artigo 6° do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000; CONSIDERANDO ser objetivo permanente do Poder Executivo do Estado a simplificação e a racionalização dos procedimentos, com vistas a conferir mais agilidade na tramitação dos processos sob sua gestão, contribuindo assim para a redução do lapso temporal despendido para a respectiva…

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