(DOE de 16.08.2025) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “ a” do inciso VIII do art. 3° da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e Considerando o volume de solicitações de adesão no último dia previsto na Medida Provisória n° 343, de 27 de maio 2025, que impossibilitou a conclusão das adesões e, para não prejudicar o contribuinte estadual, RESOLVE: Art. 1° Fica autorizada, excepcionalmente, a liberação do sistema ATF no ambiente interno desta Secretaria, para fins de simulações e demais providências atinentes à concretização das adesões, exclusivamente para as empresas que manifestaram o desejo de adesão ao programa até o dia 15 de agosto de 2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHOSecretário de Estado da Fazenda