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PORTARIA SEFAZ N° 170, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

(DOU de 25.09.2024) Altera a Portaria n° 75/2021-SEFAZ, de 14/04/2021 (DOE de 22/04/2021), que dispõe sobre a lavratura do Termo de Notificação Fiscal/Trânsito de Mercadoria – TFT-e, utilizado pelo Serviço de Fiscalização de trânsito de bens, de mercadorias e das respectivas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, para registrar as ocorrências verificadas, bem como do Termo de Apreensão e Depósito – TAD-e, para a constituição do crédito tributário pertinente, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, e CONSIDERANDO a necessidade de se rever os fluxos observados na fiscalização de trânsito de bens e mercadorias, promovendo simplificação de procedimentos, sem, contudo, vulnerar os controles fazendários;  RESOLVE: Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o inciso I do artigo 21 da Portaria n° 75/2021-SEFAZ, de 14/04/2021 (DOE de 22/04/2021), que dispõe sobre a lavratura do Termo de Notificação Fiscal/Trânsito de Mercadoria – TFT-e, utilizado pelo Serviço de Fiscalização de trânsito de bens, de mercadorias e das respectivas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, para registrar as ocorrências verificadas, bem como do Termo de Apreensão e Depósito –…

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