(DOE de 22.05.2023) Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de JUNHO de 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE, RESOLVE: Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 57,99 (cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), para o mês de junho de 2023. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2023. Aracaju, 15 de maio de 2023, 202° da Emancipação Política de Sergipe. SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZISecretária de Estado da Fazenda