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PORTARIA SEFAZ N° 174, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

(DOE de 15.11.2023) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, Lei n° 11.131, de 30 de maio de 2018, e o art. 16 do Decreto n° 39.553, de 7 de outubro de 2019, além dos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, e CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 43.702 de 17 de maio de 2023, que alterou o Decreto n° 39.553, de 7 de outubro de 2019, inserindo o meio de Pagamento Instantâneo Brasileiro – PIX para o recebimento da arrecadação de receitas estaduais, RESOLVE: Art. 1° A Portaria n° 00293/2019/SEFAZ, de 21 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: I – inciso V ao art. 14: “V – Pagamento Instantâneo Brasileiro – PIX.”. II – inciso VI ao art. 49: “VI – R$ 0,20 (vinte centavos) por documento de arrecadação.”. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Pessoa, 14 de novembro de 2023 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHOSecretário de Estado da Fazenda

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