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PORTARIA SEFAZ N° 174, DE 18 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 26.06.2025) Altera o parágrafo único do art. 2° da Portaria SEFAZ n° 0168, de 13 de junho de 2025, que estabelece OS procedimentos de adesão a dispensa de juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação ICMS retido por substituição tributária, estabelecido no art. 1° da Lei n° 9.666, de 09 de junho de 2025. e A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o teor do art. 1° da Lei n° 9.666, de 09 de junho de 2025, que dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação substituição tributária, na forma que especifica; ICMS retido por Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 49, de 11 de abril de 2025, por meio do qual o Estado de Sergipe aderiu ao Convênio ICMS n° 67, de…

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