(DOE de 24.10.2025) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1° Incluir no Anexo Único da Portaria n° 00084/2025/SEFAZ, de 19 de maio de 2025, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais: Fabricante/Distribuidor: PETRÓPOLISTipo: CHOPPMarca: Black PrincessTipo de Embalagem: BarrilCapacidade: Pço/litroEAN / GTIN (unitário): –Preço Sugerido: R$ 23,90 Fabricante/Distribuidor: PETRÓPOLISTipo: REFRIGERANTEMarca: It! (Sabores)Tipo de Embalagem: LataCapacidade: 269 mlEAN / GTIN (unitário): –Preço Sugerido: R$ 2,16 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2025. MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHOSecretário de Estado da Fazenda