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PORTARIA SEFAZ N° 195, 09 DE JULHO DE 2025

(DOE de 10.07.2025) Prorroga excepcionalmente o prazo de pagamento do ICMS com vencimento no dia 09, para o dia 10 de julho de 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o art. 99 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° O pagamento das receitas do ICMS com vencimento no dia 09 do mês de julho de 2025, especificadas no Anexo Único da Portaria n° 600, de 06 de dezembro de 2023, poderá ser efetuado, excepcionalmente, até o dia 10 de julho de 2025. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de julho 2025, 202° da Emancipação Política de Sergipe. Sarah Tarsila Araújo AndreozziSecretária de Estado da Fazenda

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