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PORTARIA SEFAZ N° 2.852, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 27.12.2023) Altera a Portaria n° 389 de 15 de agosto de 2007, que consolida as normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos índices de participação dos municípios do Estado de Alagoas no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte PORTARIA: Art. 1° O inciso II do caput e o § 1°, do art. 5° da Portaria n° 389 de 15 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° Os valores adicionados dos contribuintes serão: (…) II – Nas operações de comercialização de gás natural, energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação (prestação de serviços postais, telecomunicações, de radiodifusão, de televisão, etc.) e transporte interestadual e intermunicipal, o valor adicionado será considerado de forma proporcional entre os Municípios, atribuindo-se o valor do serviço prestado menos o valor do custo proporcional conforme as informações prestadas no Quadro IV da DAC, e desconsiderado os valores negativos e nulos resultantes da aplicação da expressão VA = S- E, onde: (…) § 1° Nas operações de comercialização…

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